Ao Setor de Assistência Estudantil (SAE), subordinado à Diretoria de Assuntos Estudantis, compete as seguintes atribuições:
I - propor metodologias de acompanhamento e avaliação das ações e/ou projetos de assistência estudantil;
II - acompanhar a utilização dos recursos da assistência estudantil;
III - participar da análise dos dados de evasão e repetência, com vistas a levantar demandas no âmbito da assistência estudantil;
IV - recomendar ações que priorizem o atendimento dos estudantes em situação de vulnerabilidade social;
V - propor programas, projetos e ações específicos para o atendimento e acompanhamento psicopedagógico e social dos estudantes;
VI - acompanhar a gestão do Módulo Assistência ao Estudante do SIGAA, apresentando sugestões de aprimoramento do mesmo;
VII - articular com as Pró-Reitorias e/ou com os Campi a realização de campanhas educacionais, psicossociais e pedagógicas em favor da cidadania e da inclusão social dos estudantes;
VIII - propor documentos, diretrizes e normativas pertinentes aos temas que englobam sua área de atuação;
IX - prestar informações e esclarecimentos ao público, interno ou externo, relativas à sua área de atuação, quando solicitado, por meio dos canais de comunicação institucionais;
X - operacionalizar sistemas informatizados de gestão, internos ou externos, pertinentes à sua área de atuação;
XI - zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XII - executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.