Ao Setor de Relações Estudantis (SRE), subordinado à Diretoria de Assuntos Estudantis, compete as seguintes atribuições:
I - fomentar políticas, ações e serviços que fortaleçam o protagonismo e empoderamento dos estudantes do IFPA;
II - incentivar a criação, implantação e fortalecimento de Grêmios Estudantis, Centros Acadêmicos e Diretórios Acadêmicos em todos os campi do IFPA;
III - dialogar com as entidades estudantis sobre questões relacionadas aos programas, projetos e ações de assistência estudantil do IFPA;
IV - auxiliar na criação, implantação e o fortalecimento da Central de Grêmios Estudantis e do Diretório Acadêmico Central do IFPA;
V - atuar na interlocução entre as lideranças estudantis e as instâncias administrativas do IFPA;
VI - apoiar as ações desenvolvidas pelas representações estudantis e/ou comunidade discente como um todo;
VII - levantar e responder a demandas apresentadas pela comunidade discente;
VIII - fomentar a participação estudantil nos Conselhos, Núcleos e em outros espaços de debates e decisões no âmbito acadêmico;
IX - promover o acesso à informação de temas relacionados a comunidade discente sobre assuntos estudantis;
X - catalogar e manter atualizados os dados dos grêmios estudantis e centros acadêmicos do IFPA, sistematizando e publicizando as informações pertinentes;
XI - propor documentos, diretrizes e normativas pertinentes aos temas que englobam sua área de atuação;
XII - prestar informações e esclarecimentos ao público, interno ou externo, relativas à sua área de atuação, quando solicitado, por meio dos canais de comunicação institucionais;
XIII - operacionalizar sistemas informatizados de gestão, internos ou externos, pertinentes à sua área de atuação;
XIV - zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XV - executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.